Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032642 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PEDIDO PRESSUPOSTOS ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610290003641 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1294/95 | ||
| Data: | 02/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o autor possa indicar ou descrever como "pedido" um dos passos do raciocínio lógico que conduzem ao efeito jurídico pretendido com a acção, não se segue que o juiz na sentença tenha de o considerar como tal. II - Só o efeito jurídico pretendido com a acção é abrangido pelo caso julgado e só ele releva para efeitos de procedência ou improcedência da acção. III - Se a acção é de condenação o juiz não pode convertê-la em acção de simples apreciação. | ||