Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A364
Nº Convencional: JSTJ00032642
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PEDIDO
PRESSUPOSTOS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
Nº do Documento: SJ199610290003641
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1294/95
Data: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o autor possa indicar ou descrever como "pedido" um dos passos do raciocínio lógico que conduzem ao efeito jurídico pretendido com a acção, não se segue que o juiz na sentença tenha de o considerar como tal.
II - Só o efeito jurídico pretendido com a acção é abrangido pelo caso julgado e só ele releva para efeitos de procedência ou improcedência da acção.
III - Se a acção é de condenação o juiz não pode convertê-la em acção de simples apreciação.