Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004415 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO DEPRECIAÇÃO DO VALOR FACIAL DA MOEDA LEGITIMA | ||
| Nº do Documento: | SJ197804060669062 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que um acidente de viação ocorreu porque um veiculo pesado de passageiros descreveu uma curva ocupando parte da faixa de rodagem contraria aquela que competia a sua mão de transito, dando origem a que o condutor de um automovel ligeiro que circulava em sentido contrario, ao constatar, de repente, aquela infracção por parte do outro, perdesse o dominio da marcha do seu veiculo e ocasionasse derrapagem, toda a culpa cabe ao condutor do autopesado de passageiros. II - A perda completa da visão de um dos olhos, muito embora se tenha provado que a incapacidade dai resultante não prejudicou o sinistrado no seu rendimento profissional, coloca-o em inferioridade fisica relativamente as pessoas normais, pois lhe dificulta o exercicio de certas actividades e o impede de exercer outras, alem de lhes causar sofrimento moral, não pode deixar de ser valorada tambem como causadora de danos patrimoniais. III - Tendo o acidente ocorrido ha mais de seis anos e sendo do conhecimento geral a desvalorização da moeda, entretanto verificada, tem este facto de ser considerado, uma vez que a lei - artigo 496, n. 2, com referencia ao artigo 494 e ainda ao artigo 566, n. 2, todos do Codigo Civil -, manda atender a todas as circunstancias que possam influir na fixação do respectivo montante. | ||