Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A598
Nº Convencional: JSTJ00031292
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
PEDIDO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199611260005981
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1332/95
Data: 03/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A iniciativa do pedido de recuperação de empresa ou de declaração de falência por parte da empresa devedora cabe ao respectivo titular ou ao órgão social encarregado da sua administração (artigo 7 do DL 132/93, de 23 de Abril) e esse orgão social é, nas sociedade por quotas, a gerência, a qual pode ser constituida por um ou mais gerentes (artigo 252 do CSC86), que neste caso deliberará nos termos do artigo 261 deste último diploma legal.