Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B626
Nº Convencional: JSTJ00024904
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: PENHOR
VENDA JUDICIAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ199612120006262
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1765
Data: 03/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo de venda de penhor (artigo 1008 e seguintes do Código de Processo Civil) é primeiramente declarativo e depois executivo.
II - Nesta segunda fase, já se não justifica que se suspenda a instância, à sombra do artigo 97 n. 1.
III - Indeferido o pedido de suspensão, o recurso que daí se interponha sobe em separado e, por regra, terá efeito meramente devolutivo.