Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003017 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOTIFICAÇÃO DILAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060409793 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG420 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 907/89 | ||
| Data: | 01/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Condenado o reu a revelia pelos crimes de roubo e homicidio frustrado na pena de dezanove anos de prisão, podera requerer novo julgamento no prazo de cinco dias, ao abrigo do disposto no artigo 571, paragrafo 3, do Codigo de Processo Penal de 1929. II - Porem, tal prazo não esta sujeito a qualquer dilação, a qual e exclusiva da citação e notificação chamando a parte para a pratica de acto pessoal, o que não e o caso. III - Ao reu, nesta hipotese, e-lhe unicamente comunicado o teor da sentença, o resultado do julgamento, a fim de exercer o acto do recurso. | ||