Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036553
Nº Convencional: JSTJ00003270
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: FURTO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: SJ198203240365533
Data do Acordão: 03/24/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de habitualidade utilizado no artigo
430 do Codigo Penal nada tem a ver com a habitualidade a que se refere o artigo 67, paragrafo 1, do mesmo diploma, fundando-se antes na homotropia, isto e, na pratica reiterada do crime de furto.
II - E o julgador que deve decidir em cada caso concreto se o numero de furtos e tão frequente que deva considerar-se como um habito do agente.