Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005077 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL FORMA DO CONTRATO ESCRITURA PUBLICA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CONHECIMENTO OFICIOSO RESTITUIÇÃO PRESTAÇÕES DEVIDAS INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CAUSA DE PEDIR PEDIDO IMPROCEDENCIA REIVINDICAÇÃO ACÇÃO REAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197510280654062 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N250 ANO1975 PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL ED DE 1963 PAG299 PAG300. MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG297. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O negocio juridico de concessão de exploração de estabelecimento comercial esta sujeito a formalização mediante escritura publica. II - A sua falta gera a nulidade do contrato, que e de conhecimento oficioso. III - Na acção em que o autor pede a restituição do estabelecimento comercial, o pagamento das prestações vencidas e vincendas e uma indemnização pelo incumprimento do negocio, as pretensões formuladas tem de estar de acordo com o pressuposto da validade do contrato. IV - Se este pressuposto não se verifica, então a causa de pedir - a outorga de um contrato valido - e insubsistente, face a nulidade por falta de forma do negocio juridico, conduzindo, por isso, a improcedencia dos pedidos. V - So atraves da acção real de reivindicação o autor poderia fazer valer as suas pretensões. | ||