Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073199
Nº Convencional: JSTJ00014462
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ198604080731991
Data do Acordão: 04/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PAG363.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e dos factos materiais de causa não pode ser objecto do recurso de revista.
II - A faculdade concedida ao Supremo Tribunal de Justiça pelo n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil
é para ser exercida quando as instâncias silênciaram imperfeitamente a matéria da prova, amputando-a, assim, de elementos que se verifica serem indispensáveis para este tribunal definir o direito.