Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014462 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198604080731991 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PAG363. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e dos factos materiais de causa não pode ser objecto do recurso de revista. II - A faculdade concedida ao Supremo Tribunal de Justiça pelo n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil é para ser exercida quando as instâncias silênciaram imperfeitamente a matéria da prova, amputando-a, assim, de elementos que se verifica serem indispensáveis para este tribunal definir o direito. | ||