Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073968
Nº Convencional: JSTJ00013479
Relator: CORTE REAL
Descritores: POSSE
ESBULHO
CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
UNIVERSALIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198607290739681
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mesmo antes do Decreto-Lei n. 242/85, de 09 de Julho que alterou o artigo 511 do Codigo de Processo Civil, não havia recurso do despacho que decidisse das reclamações contra a condenação, para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - A Relação, ao apreciar a reclamação contra a condensação do processo, eliminando toda a especificação e questionario, por o processo dever ser jugado no despacho saneador, não comete a nulidade do excesso de pronuncia, pois tudo gira dentro dos problemas suscitados e da sua competencia em materia de facto.
III - Estando os Autores a explorar o estabelecimento comercial de bebidas e comidas, por contrato de exploração celebrado com a sua proprietaria, e estando os bens, cuja restituição pedem, na universalidade de facto e de direito que constitui o estabelecimento que os Autores entregaram a sua dona, findo o prazo do contrato, esses bens perderam a sua autonomia e individualidade e, por isso, não podiam estar na posse dos Autores, como se fossem seus donos.
IV - Como esses bens foram enriquecer o patrimonio da sociedade dona do estabelecimento, com justa causa, esta tera de indemnizar os Autores do seu empobrecimento, havendo-o.
V - A mudança da fechadura pelo socio gerente da sociedade, depois do estabelecimento lhe ter sido entregue, não constitui esbulho.