Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040425
Nº Convencional: JSTJ00001498
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: CUMPLICIDADE
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: SJ199004040404253
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 244/89
Data: 07/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E punivel como cumplice quem, dolosamente e por qualquer forma, presta auxilio material ou moral a pratica, por outrem, de um facto doloso - artigo 27, n. 1, do Codigo Penal.
II - Assim, e cumplice de um crime de ofensas corporais o individuo que, a pedido dos agressores e sabendo das intenções destes, se prestou a ir chamar o ofendido ao cafe onde se encontrava e a conduzi-lo junto daqueles.