Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002617
Nº Convencional: JSTJ00003947
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199005300026174
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5870/89
Data: 12/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo um incidente, ao qual foi atribuido o valor de 500000 escudos por despacho transitado em julgado, tido inicio processual apos a entrada em vigor da
Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro que fixou a alçada dos tribunais da Relação em 2000000 escudos, não e, de tal incidente, admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.