Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003947 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005300026174 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5870/89 | ||
| Data: | 12/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo um incidente, ao qual foi atribuido o valor de 500000 escudos por despacho transitado em julgado, tido inicio processual apos a entrada em vigor da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro que fixou a alçada dos tribunais da Relação em 2000000 escudos, não e, de tal incidente, admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||