Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033461 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO VIOLAÇÃO CO-AUTORIA CONVOLAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199711060008723 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há violação do artigo 32, n. 5, da CRP, quando o tribunal proceder a diverso enquadramento jurídico-penal dos factos constantes da acusação, mesmo submetendo-os a uma figura criminal mais grave, desde que obedeça ao comando do artigo 359, ns. 1 e 2, do CPP, e assegure ao arguido a oportunidade de defesa. II - Comete dois crimes de violação o arguido que, além de executar por si, directamente, um crime de violação p. e p. pelo artigo 164 do CP, tomou parte directa na execução de idêntico crime praticado por outro arguido (na sequência de prévio acordo com este estabelecimento nesse sentido), pois que este manteve cópula com a ofendida enquanto o primeiro agarrava e tapava a boca à mesma. | ||