Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S305
Nº Convencional: JSTJ00036649
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
Nº do Documento: SJ199903030003054
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 91/97
Data: 03/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A seguradora só é responsável pelas pensões e indemnizações decorrentes de um acidente de trabalho pelas actividades cobertas pelo contrato de seguro.
II - Assim, se o contrato de seguro só abrange actividades da construção civil, a seguradora não é responsável por acidente ocorrido na abertura de um poço.