Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065034
Nº Convencional: JSTJ00003478
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL ARBITRAL
Nº do Documento: SJ197406070650342
Data do Acordão: 06/07/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção da competencia do tribunal comum, e este tribunal tambem competente para conhecer de materia de defesa que normalmente não caberia na sua jurisdição. Assim, estipulado o pagamento em prestações, tituladas por letras avalizadas, do preço de venda de um motor e confiando-se a arbitros a resolução das duvidas ou desinteligencias referentes ao cumprimento ou interpretação do contrato (com excepção do pagamento), pode o tribunal comum, nos termos do artigo 96 do Codigo de Processo Civil, conhecer dos defeitos do motor que conduziriam, porventura, a ilibar o reu da obrigação do pagamento da letra como avalista.