Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003478 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197406070650342 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N238 ANO1974 PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção da competencia do tribunal comum, e este tribunal tambem competente para conhecer de materia de defesa que normalmente não caberia na sua jurisdição. Assim, estipulado o pagamento em prestações, tituladas por letras avalizadas, do preço de venda de um motor e confiando-se a arbitros a resolução das duvidas ou desinteligencias referentes ao cumprimento ou interpretação do contrato (com excepção do pagamento), pode o tribunal comum, nos termos do artigo 96 do Codigo de Processo Civil, conhecer dos defeitos do motor que conduziriam, porventura, a ilibar o reu da obrigação do pagamento da letra como avalista. | ||