Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P178
Nº Convencional: JSTJ00027292
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVAS
RELATÓRIO SOCIAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199706050001783
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J EVORA
Processo no Tribunal Recurso: 157/96
Data: 11/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio in dubio pro reo é um princípio de prova que, pela sua natureza é estranho à competência deste STJ, que apenas dele poderá conhecer, se da decisão recorrida resultar que o tribunal ficou em estado de dúvida sobre certos factos e, nesse estado, escolheu a posição desfavorável ao arguido.
II - O teor do relatório social não constitui prova tarifada, sendo livremente apreciado pelo tribunal, nos termos do artigo 127 do CPP.