Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003349 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA PROMOÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL ANULABILIDADE ANTIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080698093 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM. DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART14. | ||
| Sumário : | I - O vicio de forma podera ser invocado nas alegações finais, caso não haja motivos para duvidar que o recorrente so dele se pode aperceber aquando do exame do processo burocratico. II - A falta de vistos ou de ordem na sua recolha não constituem nulidade do processo. Aqueles so para uso interno foram instituidos nos processos graciosos. III - O Conselho Restrito não e subalterno do Plenario. Quando se reclama daquele para este, o orgão e o mesmo so com maior numero de elementos. No Plenario intervirão os que votaram a deliberação reclamada. IV - Promoção e o acesso regular a categoria superior da carreira a que ja se pertence. V - E preterido quem, no preenchimento de uma vaga, e substituido por outrem. | ||