Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069809
Nº Convencional: JSTJ00003349
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA
PROMOÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
ANULABILIDADE
ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ198207080698093
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART14.
Sumário : I - O vicio de forma podera ser invocado nas alegações finais, caso não haja motivos para duvidar que o recorrente so dele se pode aperceber aquando do exame do processo burocratico.
II - A falta de vistos ou de ordem na sua recolha não constituem nulidade do processo. Aqueles so para uso interno foram instituidos nos processos graciosos.
III - O Conselho Restrito não e subalterno do Plenario.
Quando se reclama daquele para este, o orgão e o mesmo so com maior numero de elementos. No Plenario intervirão os que votaram a deliberação reclamada.
IV - Promoção e o acesso regular a categoria superior da carreira a que ja se pertence.
V - E preterido quem, no preenchimento de uma vaga, e substituido por outrem.