Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESUNÇÕES JUDICIAIS FACTO NÃO PROVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - O estabelecimento de nexos causais de um acidente constitui matéria de facto a acatar pelo STJ. II - Quesitado um facto a que a 1.ª instância deu resposta negativa, não pode esse facto vir a ser considerado assente mediante presunção judicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |