Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000239 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090764132 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Numa acção em que uma seguradora pediu a condenação da segurada no pagamento de determinado montante de premios acrescidos dos juros, tendo a re excepcionado a compensação parcial do credito invocado, invocando por sua vez um credito sobre a autora proveniente do direito a indemnização por acidente, uma vez apurado o montante de parte dos prejuizos respectivos e ficando o da outra parte por apurar, nada impede que o Tribunal, condenando embora a re no pagamento imediato de parte do credito invocado pela seguradora, deixe para liquidação em execução de sentença o que possa sobreviver depois de feito o apuramento do que, para efeito de compensação, ficou por apurar do credito da re sobre a autora. | ||