Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076413
Nº Convencional: JSTJ00000239
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPENSAÇÃO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198902090764132
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa acção em que uma seguradora pediu a condenação da segurada no pagamento de determinado montante de premios acrescidos dos juros, tendo a re excepcionado a compensação parcial do credito invocado, invocando por sua vez um credito sobre a autora proveniente do direito a indemnização por acidente, uma vez apurado o montante de parte dos prejuizos respectivos e ficando o da outra parte por apurar, nada impede que o Tribunal, condenando embora a re no pagamento imediato de parte do credito invocado pela seguradora, deixe para liquidação em execução de sentença o que possa sobreviver depois de feito o apuramento do que, para efeito de compensação, ficou por apurar do credito da re sobre a autora.