Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003581 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | DESCAMINHO INFRACÇÃO ADUANEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407040374073 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enquanto que face ao Contencioso Aduaneiro o descaminho abrangia tanto as mercadorias de importação ou de exportação proibidas como permitidas, segundo o artigo 12 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, so ha crime de descaminho quando estejam em causa mercadorias de importação ou exportação proibida. II - Nos restantes casos, porque esta fundamentalmente em causa a violação de regulamentações gerais e porque a sua ressonancia etico-social e praticamente nula, optou-se pelo seu tratamento como contra - ordenações, puniveis com coimas. | ||