Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036933 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO MANDATÁRIO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199905060003382 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1093/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processos pendentes, a lei de processo atribui, em princípio, aos mandatários judiciais plenos poderes representativos para o recebimento da notificação. II - O mesmo não acontece em relação a mandatários de terceiros interessados no processo. | ||