Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B338
Nº Convencional: JSTJ00036933
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
MANDATÁRIO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199905060003382
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1093/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processos pendentes, a lei de processo atribui, em princípio, aos mandatários judiciais plenos poderes representativos para o recebimento da notificação.
II - O mesmo não acontece em relação a mandatários de terceiros interessados no processo.