Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011405 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020392653 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E materia de direito apreciar se a Relação fez uso adequado dos seus poderes de anulação do julgamento feito no tribunal colectivo. II - Anulado o julgamento pela Relação com base na contradição das respostas aos quesitos pode o Supremo Tribunal de Justiça apreciar se existe ou não essa contradição e, na hipotese negativa, anular o acordão da Relação para esta se pronunciar sobre o merito do recurso. | ||