Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1247
Nº Convencional: JSTJ00032429
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA A FAVOR DO ESTADO
CONSTITUCIONALIDADE
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RECURSO PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199703120012473
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios do n. 2 do artigo 410 do C.P.P., têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Os artigos 283, n. 3, alínea b); 308, n. 2 e 374, n. 2 do C.P.P., não conflituam com o artigo 32, n. 1 da C.R.P.
III - São de declarar perdidos a favor do Estado as quantias monetárias e o veículo automóvel, quando aquelas são provenientes da venda de estupefacientes e este adquirido com lucros da venda desse produto.