Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032429 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDA A FAVOR DO ESTADO CONSTITUCIONALIDADE INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA RECURSO PENAL FUNDAMENTAÇÃO PERDA DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703120012473 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vícios do n. 2 do artigo 410 do C.P.P., têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Os artigos 283, n. 3, alínea b); 308, n. 2 e 374, n. 2 do C.P.P., não conflituam com o artigo 32, n. 1 da C.R.P. III - São de declarar perdidos a favor do Estado as quantias monetárias e o veículo automóvel, quando aquelas são provenientes da venda de estupefacientes e este adquirido com lucros da venda desse produto. | ||