Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040452
Nº Convencional: JSTJ00020210
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: PRETERINTENCIONALIDADE
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
Nº do Documento: SJ198912130404523
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de ofensas corporais agravado pelo resultado é um crime preterintencional, em que, para além de um crime de ofensas corporais doloso ter sido cometido com a utilização de meio particularmente perigoso ou mediante a prática de um crime de perigo comum, a morte é devida a negligência do agente.