Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005733 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO LICENÇA ANULAÇÃO COMPETENCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197403120650522 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG266 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aprovação de uma obra por uma camara municipal não impede o exercicio de direitos de terceiro cuja propriedade seja por ela ameaçada ou lesada, não sendo para ele necessaria a previa anulação da deliberação que concedeu a respectiva licença. II - E da competencia dos tribunais comuns a acção proposta com o fim de afastar a ameaça resultante da execução da obra aprovada ou de conseguir a condenação pelos prejuizos dela resultantes. | ||