Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065052
Nº Convencional: JSTJ00005733
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA
ANULAÇÃO
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ197403120650522
Data do Acordão: 03/12/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A aprovação de uma obra por uma camara municipal não impede o exercicio de direitos de terceiro cuja propriedade seja por ela ameaçada ou lesada, não sendo para ele necessaria a previa anulação da deliberação que concedeu a respectiva licença.
II - E da competencia dos tribunais comuns a acção proposta com o fim de afastar a ameaça resultante da execução da obra aprovada ou de conseguir a condenação pelos prejuizos dela resultantes.