Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075907
Nº Convencional: JSTJ00023042
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: SJ198804070759072
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É de aplicar o disposto no artigo 4 do Decreto 262/83, de
16 de Junho, quanto à taxa de juros moratórios das letras emitidas e pagáveis no território português, tendo assim sido revogado o disposto na Lei Uniforme sobre Letras e Livranças relativamente a tal taxa de juros.