Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008367 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DIREITO DE DEFESA NULIDADE DO DESPEDIMENTO AUDIENCIA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304220004684 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG364 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nulidade insuprivel no processo disciplinar laboral toda a irregularidade que comprometa a livre defesa do trabalhador. II - Em processo disciplinar e obrigatoria a audiencia do arguido sob pena de vicio de forma que invalida o processo e a decisão punitiva, nessa garantia se integrando a audição das testemunhas oferecidas sobre a materia pertinente a defesa do arguido. III - Não pode dispensar-se a audição das testemunhas de defesa arroladas com fundamento em juizos de mera probabilidade sobre a sua inutilidade. | ||