Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000468
Nº Convencional: JSTJ00008367
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITO DE DEFESA
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
AUDIENCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ198304220004684
Data do Acordão: 04/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E nulidade insuprivel no processo disciplinar laboral toda a irregularidade que comprometa a livre defesa do trabalhador.
II - Em processo disciplinar e obrigatoria a audiencia do arguido sob pena de vicio de forma que invalida o processo e a decisão punitiva, nessa garantia se integrando a audição das testemunhas oferecidas sobre a materia pertinente a defesa do arguido.
III - Não pode dispensar-se a audição das testemunhas de defesa arroladas com fundamento em juizos de mera probabilidade sobre a sua inutilidade.