Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079187
Nº Convencional: JSTJ00005593
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
CONFIRMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011220791872
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG509
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1600/88
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se e o cidadão portugues vencido na sentença estrangeira que vem requerer que ela seja revista e confirmada, concordando com a mesma, não se justifica a revisão de merito da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
II - A revisão de merito so se impõe se o portugues contra quem foi proferida a sentença a rejeita, opondo-se no processo de revisão, a sua confirmação.