Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002294 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PROCESSO CORRECCIONAL ADMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411140375363 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal preve-se, em primeiro lugar, a hipotese de os acordãos serem condenatorios ou absolutorios, para so admitir recurso quanto aqueles; em segundo lugar, tendo-se em vista outros acordãos, que não os condenatorios ou absolutorios, admite-se recurso dos que ponham termo ao processo e não dos restantes. | ||