Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037536
Nº Convencional: JSTJ00002294
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: RECURSO
PROCESSO CORRECCIONAL
ADMISSÃO
Nº do Documento: SJ198411140375363
Data do Acordão: 11/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal preve-se, em primeiro lugar, a hipotese de os acordãos serem condenatorios ou absolutorios, para so admitir recurso quanto aqueles; em segundo lugar, tendo-se em vista outros acordãos, que não os condenatorios ou absolutorios, admite-se recurso dos que ponham termo ao processo e não dos restantes.