Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P828
Nº Convencional: JSTJ00035659
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA
Nº do Documento: SJ199810280008283
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que se verifique o homícidio privilegiado pela "compreensível emoção violenta", artigo 133, do C.Penal,
é necessário, por um lado, que o agente actue num estado de ânimo caracterizado por uma viva excitação do sentimento, causado, designadamente, por provocação injusta da vítima, que se mostre aceitável, por existir uma proporção, também ela aceitável, entre a provocação e o facto ilícito do provocado, e, por outro, que, exista nexo de causalidade entre a própria emoção violenta e o facto de que resultou a morte da vítima.