Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035659 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO PRIVILEGIADO COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810280008283 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que se verifique o homícidio privilegiado pela "compreensível emoção violenta", artigo 133, do C.Penal, é necessário, por um lado, que o agente actue num estado de ânimo caracterizado por uma viva excitação do sentimento, causado, designadamente, por provocação injusta da vítima, que se mostre aceitável, por existir uma proporção, também ela aceitável, entre a provocação e o facto ilícito do provocado, e, por outro, que, exista nexo de causalidade entre a própria emoção violenta e o facto de que resultou a morte da vítima. | ||