Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014423 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE COMPARTICIPAÇÃO CO-AUTORIA CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205270425673 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 197/91 | ||
| Data: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Actuando os arguidos mediante acordo prévio com vista à obtenção de um resultado criminoso que quiseram alcançar e que integra a figura de comparticipação criminosa (artigo 26 do Código Penal), verifica-se a circunstância agravante justificativa da alinea g) do artigo 27 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro. II - Neste caso, embora a venda do produto estupefaciente seja feita ou por um ou por outro arguido, cada um deles é co-autor nas vendas que o outro realiza, por força do acordo que entre ambos existia. | ||