Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042567
Nº Convencional: JSTJ00014423
Relator: NOEL PINTO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
COMPARTICIPAÇÃO
CO-AUTORIA
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199205270425673
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 197/91
Data: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Actuando os arguidos mediante acordo prévio com vista
à obtenção de um resultado criminoso que quiseram alcançar e que integra a figura de comparticipação criminosa (artigo 26 do Código Penal), verifica-se a circunstância agravante justificativa da alinea g) do artigo 27 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro.
II - Neste caso, embora a venda do produto estupefaciente seja feita ou por um ou por outro arguido, cada um deles é co-autor nas vendas que o outro realiza, por força do acordo que entre ambos existia.