Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027218 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DOAÇÃO NULIDADE CASAMENTO PROVA DOCUMENTAL MÚTUO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260866631 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 164/94 | ||
| Data: | 07/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA FAMÍLIA 2ED PAG292. M CORDEIRO DIR DAS OBG 2VOL PAG36. P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG455. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova do casamento faz-se pela certidão extraída do assento e só através desta pode ser feita. II - Não tendo o recorrente dado cumprimento aos artigos 165 e 278 do Código de Registo Civil, não pode dar-se como provado que seja casado e, por isso, não pode ter a veleidade de suscitar sequer a questão da nulidade das doações feitas à requerida com fundamento no disposto no artigo 953 enquanto referido ao artigo 2196, ambos do Código Civil. III - Para que possa considerar-se que existiu contrato de empréstimo ou de mútuo teria de ser alegado que a recorrida recebeu os bens que lhe foram entregues pelo recorrente com a obrigação de os restituir. IV - Não tem cabimento fundar o pedido de restituição de certos bens móveis em enriquecimento sem causa quando a deslocação patrimonial para a esfera jurídica da recorrida tem uma causa: a doação. | ||