Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086663
Nº Convencional: JSTJ00027218
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DOAÇÃO
NULIDADE
CASAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
MÚTUO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199504260866631
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 164/94
Data: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA FAMÍLIA 2ED PAG292. M CORDEIRO DIR DAS OBG 2VOL PAG36.
P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG455.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prova do casamento faz-se pela certidão extraída do assento e só através desta pode ser feita.
II - Não tendo o recorrente dado cumprimento aos artigos 165 e
278 do Código de Registo Civil, não pode dar-se como provado que seja casado e, por isso, não pode ter a veleidade de suscitar sequer a questão da nulidade das doações feitas à requerida com fundamento no disposto no artigo 953 enquanto referido ao artigo 2196, ambos do Código Civil.
III - Para que possa considerar-se que existiu contrato de empréstimo ou de mútuo teria de ser alegado que a recorrida recebeu os bens que lhe foram entregues pelo recorrente com a obrigação de os restituir.
IV - Não tem cabimento fundar o pedido de restituição de certos bens móveis em enriquecimento sem causa quando a deslocação patrimonial para a esfera jurídica da recorrida tem uma causa: a doação.