Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042292
Nº Convencional: JSTJ00013206
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALIMENTOS
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199201080422923
Data do Acordão: 01/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 50/91
Data: 04/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do direito a indemnização nos termos do disposto no n. 3 do artigo 495 do Codigo Civil basta a qualidade de que depende a possibilidade legal do exercicio do direito a alimentos, sem necessidade de alegar e provar a sua efectiva necessidade.
II - Por isso, os pais da vitima tem direito a alimentos a prestar pelo filho, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 209 do Codigo Civil.
III - Provado que a vitima entregava mensalmente a seus pais determinada importancia, estes tem direito a ser indemnizados pelos prejuizos resultantes da perda dessa importancia, quer se considere que tal contributo pecuniario se destinava a satisfazer encargos familiares, quer porque sempre constituiria patrimonio proprio da vitima que dele ficou privado e os seus pais enquanto herdeiros.