Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030008 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605080044104 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 441/93 | ||
| Data: | 06/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Relação conhecido de agravo e apelação, nos termos do artigo 710 do Código de Processo Civil, o recurso a interpor desse acórdão é único e de revista apenas - artigo 722, n. 1, do Código citado, não tendo aqui aplicação o disposto no artigo 76, n. 1, do Código de Processo do Trabalho. | ||