Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032685 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIQUIDAÇÃO EXTINÇÃO DE SOCIEDADE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230005072 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1024/96 | ||
| Data: | 12/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A entrada em liquidação da sociedade em consequência da sua declaração de falência, não torna inútil ou impossível a continuação da lide em que um sócio visa obter a declaração de nulidade de deliberações tomadas e contrárias à lei e aos estatutos. | ||