Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B507
Nº Convencional: JSTJ00032685
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: FALÊNCIA
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
LIQUIDAÇÃO
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199709230005072
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1024/96
Data: 12/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A entrada em liquidação da sociedade em consequência da sua declaração de falência, não torna inútil ou impossível a continuação da lide em que um sócio visa obter a declaração de nulidade de deliberações tomadas e contrárias à lei e aos estatutos.