Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000252
Nº Convencional: JSTJ00002693
Relator: MELO FRANCO
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198202050002524
Data do Acordão: 02/05/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ao valor do processo indicado na petição inicial devera atender-se para efeitos de alçada se nem as partes nem o juiz oficiosamente o alterarem, devendo considerar-se definitivamente fixado se na sentença, condenando-se embora em quantia superior e no valor desta se fixando para efeito de custas, nada se disser quanto ao valor para os restantes efeitos.