Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002693 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198202050002524 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ao valor do processo indicado na petição inicial devera atender-se para efeitos de alçada se nem as partes nem o juiz oficiosamente o alterarem, devendo considerar-se definitivamente fixado se na sentença, condenando-se embora em quantia superior e no valor desta se fixando para efeito de custas, nada se disser quanto ao valor para os restantes efeitos. | ||