Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015815 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO REIVINDICAÇÃO FRUTOS NATURAIS FRUTOS CIVIS RENDA POSSE RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198407270717711 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG /DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de reivindicação a acção que tem por objecto o reconhecimento do direito de propriedade dos Autores sobre certo prédio e a restituição deste por parte dos Réus que estejam na sua posse sem qualquer título, nos termos do artigo 1311 do Código Civil. II - Os proprietários de um prédio gozam de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso e fruição do mesmo prédio, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas - artigo 1305 do Código Civil. III - A fruição consiste no aproveitamento dos frutos ou produtos de uma coisa, quer naturais - os que provêm directamente da coisa -, quer civis - as rendas ou interesses que ela produz em consequência de uma relação jurídica - artigo 212 do Código Civil. | ||