Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071771
Nº Convencional: JSTJ00015815
Relator: ALVES CORTES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
REIVINDICAÇÃO
FRUTOS NATURAIS
FRUTOS CIVIS
RENDA
POSSE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ198407270717711
Data do Acordão: 07/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG /DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de reivindicação a acção que tem por objecto o reconhecimento do direito de propriedade dos Autores sobre certo prédio e a restituição deste por parte dos Réus que estejam na sua posse sem qualquer título, nos termos do artigo 1311 do Código Civil.
II - Os proprietários de um prédio gozam de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso e fruição do mesmo prédio, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas - artigo 1305 do Código Civil.
III - A fruição consiste no aproveitamento dos frutos ou produtos de uma coisa, quer naturais - os que provêm directamente da coisa -, quer civis - as rendas ou interesses que ela produz em consequência de uma relação jurídica - artigo 212 do Código Civil.