Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B261
Nº Convencional: JSTJ00030921
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
PRAZO
Nº do Documento: SJ199610100002612
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1026/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recorrente só cumpre o ónus de alegar quando apresenta exposição sobre os fundamentos ou razões que determinaram a sua discordância com a decisão recorrida.
II - Tal não sucede quando, por lapso, o recorrente oferece, como alegação, uma exposição que nada tem a ver com a decisão recorrida, mas sim com decisão proferida num outro processo.
III - Ainda que se pretenda que tal ocorrência é equivalente a simples erro material, este teria de ser rectificado antes de haver decorrido o prazo para alegar.