Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025189 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL MUDANÇA SEDE SOCIAL ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280007992 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N490 ANO1999 PAG294 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 245/99 | ||
| Data: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P FURTADO IN CCOM I PAG300. R VENTURA IN BMJ 2 PAG89. A CAEIRO IN SOC COM PAG29. B CORREIA IN DIR COM II PAG282. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 12 N2 ARTIGO 85 N3. | ||
| Sumário : | I- A deslocação da sede das sociedades comerciais, dentro do concelho, ou para um concelho vizinho, não deixando de ser uma transferência, uma mudança de sede, uma modificação de uma cláusula contratual, não está, porém, sujeita aos requisitos e, ao âmbito dos artigos 12, n. 2, e 83, n. 3, do CSC, dependendo a sua efectivação, somente, de simples decisão de administração, desde que o contrato a autorize. II- Assim, não há necessidade de o notário fiscalizar a legalidade dessa simples deslocação, e uma vez que o registo é suficiente para, em tais hipóteses, afastar os receios de prejuízo para os interessados na vida da sociedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |