Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077036
Nº Convencional: JSTJ00028822
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ABUSO DE DIREITO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198904270770362
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLI PAG300 4ED. C ABREU ABUSO DIR PAG42.
F ANDRADE SÁ ABUSO DIR PAG454.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de o autor não explicitar o direito que foi abusado relativamente a um contrato-promessa, pois que o réu não exerceu qualquer direito abusivamente, uma vez que o réu apenas deixou de o cumprir, estipulando o artigo 443 do C.CIV. a sanção para esse incumprimento, não existe qualquer abuso de direito.