Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039973
Nº Convencional: JSTJ00012419
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198903290399733
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos crimes do n. 2 do artigo 145 do Codigo Penal, não sera de suspender a pena, se o não aconselharem as circunstancias do facto, o uso de meio desleal e reprovavel e a intensidade do dolo.