Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087102
Nº Convencional: JSTJ00027477
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE ANÓNIMA
TRANSFORMAÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
ACÇÃO
RENÚNCIA
REPRESENTAÇÃO
LEGITIMIDADE
QUOTA INDIVISA
Nº do Documento: SJ199506080871021
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N448 ANO1995 PAG390
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9075/94
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima, o direito de propor acção de dissolução, concedido ao sócio discordante por falta de amortização ou de aquisição da sua quota, reporta-se
à sociedade antes da transformação.
II - Tratando-se de quota indivisa, tal acção deve ser proposta por todos os seus contitulares ou pelo representante comum, munido de poderes especiais de disposição, sob pena de ilegitimidade.
III - A aceitação, por esses contitulares, das acções da nova sociedade, seguida da sua divisão entre eles, traduz-se em renúncia ao exercício do direito de pedir a dissolução.