Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036788
Nº Convencional: JSTJ00026307
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ANTECEDENTES CRIMINAIS
FURTO
ATENUANTES
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198301120367883
Data do Acordão: 01/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de antecedentes judiciários não significa, só por si, bom comportamento anterior.
II - A modesta situação económica do réu só atenuaria a sua responsabilidade se tivessem sido dificuldades económicas que o levassem a querer apossar-se dos bens alheios.