Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035982
Nº Convencional: JSTJ00009159
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CADUCIDADE
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ198010150359823
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A condenação em pena privativa de liberdade por crime essencialmente militar (deserção) faz caducar a suspensão da pena em que o reu tinha sido condenado pelos tribunais comuns.