Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023273 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170760471 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a Relação não precisou os factos que poderiam resultar dos autos para ser apreciada a respectiva questão no aspecto jurídico, deve ser determinada a ampliação da respectiva matéria de facto. | ||