Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076047
Nº Convencional: JSTJ00023273
Relator: SOARES TOME
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198805170760471
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a Relação não precisou os factos que poderiam resultar dos autos para ser apreciada a respectiva questão no aspecto jurídico, deve ser determinada a ampliação da respectiva matéria de facto.