Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079383
Nº Convencional: JSTJ00008117
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ199103140793832
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1868/88
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de direito a interpretação do sentido da vontade das partes.
II - Uma declaração negocial constitui uma proposta de contrato se o seu autor nela manifesta a intenção de se vincular logo que o destinatario aceite os termos propostos; se, todavia, objectivamente analisada, face a um destinatario comum, integra uma declaração de vontade tendente a celebração de um negocio juridico, representa ja a aceitação de um contrato.