Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000911
Nº Convencional: JSTJ00014729
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198503130009114
Data do Acordão: 03/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VITOR RIBEIRO IN ACIDENTES DE TRABALHO PAG207 PAG219.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para qualificar o acidente como de trabalho não basta que se tenha verificado no local e tempo do trabalho, pois e necessario um nexo de causalidade com o trabalho ou serviço prestado.
II - Não e acidente de trabalho o resultante de causa totalmente estranha ao serviço ou trabalho.
III - Assim, se o local e o tipo de serviço nenhuma influencia tiveram na trajectoria da pedra atirada pela explosão -
- e que atingiu a vitima - nem nas circunstancias do acidente e suas consequencias, este não pode considerar-se como de trabalho.