Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014729 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198503130009114 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VITOR RIBEIRO IN ACIDENTES DE TRABALHO PAG207 PAG219. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para qualificar o acidente como de trabalho não basta que se tenha verificado no local e tempo do trabalho, pois e necessario um nexo de causalidade com o trabalho ou serviço prestado. II - Não e acidente de trabalho o resultante de causa totalmente estranha ao serviço ou trabalho. III - Assim, se o local e o tipo de serviço nenhuma influencia tiveram na trajectoria da pedra atirada pela explosão - - e que atingiu a vitima - nem nas circunstancias do acidente e suas consequencias, este não pode considerar-se como de trabalho. | ||