Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084429
Nº Convencional: JSTJ00020922
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
ÂMBITO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
COMPRA E VENDA
PREFERÊNCIA
EXERCÍCIO DE DIREITO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199310130844291
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 850/92
Data: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A confissão judicial a que se refere o artigo 356, n. 2 do Código Civil abrange a falta de contestação em acção de anulação de compra e venda em que os autores pretendam preferir, quando os Réus nessa acção (vendedores) tenham sido devidamente citados e não contestaram.
II - A confissão referida no citado preceito não é apenas aquela que é expressa nos autos através de um termo.
III - Assente que o "distrate" da venda da casa, onde residem os autores, ao Réu, resultou de confissão judicial dos Réus na respectiva acção, o direito de preferência dos autores não pode ser prejudicado.