Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020922 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL ÂMBITO ACÇÃO DE ANULAÇÃO COMPRA E VENDA PREFERÊNCIA EXERCÍCIO DE DIREITO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130844291 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 850/92 | ||
| Data: | 02/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A confissão judicial a que se refere o artigo 356, n. 2 do Código Civil abrange a falta de contestação em acção de anulação de compra e venda em que os autores pretendam preferir, quando os Réus nessa acção (vendedores) tenham sido devidamente citados e não contestaram. II - A confissão referida no citado preceito não é apenas aquela que é expressa nos autos através de um termo. III - Assente que o "distrate" da venda da casa, onde residem os autores, ao Réu, resultou de confissão judicial dos Réus na respectiva acção, o direito de preferência dos autores não pode ser prejudicado. | ||