Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A782
Nº Convencional: JSTJ00034719
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199810130007821
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1017/97
Data: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão da instância não exige uma dependência total entre as duas acções, sendo suficiente uma dependência parcial.
II - Trata-se de um poder-dever a ser utilizado apenas quando for justificado por razões ponderáveis.
III - Não constitui fundamento para essa suspensão, numa acção de honorários de advogado, a pendência de acção intentada contra ele pelo seu cliente, ora réu, com base em prejuízos causados no exercício de outro mandato.