Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076387
Nº Convencional: JSTJ00007082
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO
TERCEIRO
CONCEITO
LEGITIMIDADE
SOCIEDADE COOPERATIVA
AUTOGESTÃO
Nº do Documento: SJ198810060763871
Data do Acordão: 10/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG424
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG441.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de a embargante, cujos socios foram, ate a data da sua constituição como sociedade cooperativa operaria de produção, trabalhadores da firma executada, ter vindo a execução invocar a situação de autogestão provisoria dessa mesma executada, não implica que tal embargante não possa considerar-se terceiro, nos termos do n. 2 do artigo 1037 do Codigo de Processo Civil.
Tal intervenção da embargante consistiu apenas em chamar a atenção do tribunal, na execução, para a situação de autogestão provisoria da executada, da qual, em seu entender, resultaria a suspensão da execução.