Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007082 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO TERCEIRO CONCEITO LEGITIMIDADE SOCIEDADE COOPERATIVA AUTOGESTÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810060763871 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG424 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG441. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de a embargante, cujos socios foram, ate a data da sua constituição como sociedade cooperativa operaria de produção, trabalhadores da firma executada, ter vindo a execução invocar a situação de autogestão provisoria dessa mesma executada, não implica que tal embargante não possa considerar-se terceiro, nos termos do n. 2 do artigo 1037 do Codigo de Processo Civil. Tal intervenção da embargante consistiu apenas em chamar a atenção do tribunal, na execução, para a situação de autogestão provisoria da executada, da qual, em seu entender, resultaria a suspensão da execução. | ||