Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A003
Nº Convencional: JSTJ00038288
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ200002290000031
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 680/98
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 712 N1 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC80181 DE 1991/10/31 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC605/96 DE 1997/01/14 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC751/96 DE 1997/01/30 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC712/96 DE 1997/02/04 1SEC.
Sumário : I - Cabe às instâncias apurar a factualidade relevante, sendo a este propósito a intervenção do STJ, a destinada a averiguar da observância do direito probatório material, nas fronteiras do artigo 722, n.º 2 do CPC.
II - Ou, a de mandar ampliar a decisão sobre a matéria de facto, no âmbito do artigo 729, n.º 3, do citado diploma adjectivo.
III - A Relação não pode alterar a resposta a quesito dada a partir de prova testemunhal não extractada nos autos, não constando deles todos os elementos probatórios que lhe serviram de base, não ocorrendo as situações subsumíveis às alíneas, do n.º 1, do citado artigo 712.
IV - O uso do mecanismo previsto nos artigos 729, n.º 3, e 730, n.º 1, do CPC só se justifica, para obter uma ampliação da matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, ou, que ocorram contradições na decisão da matéria de facto que inviabilizem a decisão jurídica.
Decisão Texto Integral: